Se ambos foram batizados (mesmo que na
comunidade protestante), o sacramento do matrimônio pode ser celebrado
na Igreja Católica, desde que os cônjuges aceitem certas condições. Mas a
Igreja não deixa de lembrar que há dificuldades a serem superadas.
Sabemos que o casamento se funda na expressão “sereis uma só carne” (Gn
2,23), e que, portanto, a diferença de religiões dificulta esta união
plena.
Antes de tudo a Igreja coloca as condições para a liceidade e validade de um matrimônio:
Cân. 1108 §1. “Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o Ordinário local ou o pároco, ou um sacerdote ou diácono delegado por qualquer um dos dois como assistente, e além disso perante duas testemunhas, de acordo porém com as normas estabelecidas nos cânones seguintes, e salvas as exceções contidas nos cân. 144, 1112, §1, §1116-1127, §2-3.”
Cân. 1108 §1. “Somente são válidos os matrimônios contraídos perante o Ordinário local ou o pároco, ou um sacerdote ou diácono delegado por qualquer um dos dois como assistente, e além disso perante duas testemunhas, de acordo porém com as normas estabelecidas nos cânones seguintes, e salvas as exceções contidas nos cân. 144, 1112, §1, §1116-1127, §2-3.”
§2. Considera-se assistente do
matrimônio somente aquele que, estando presente, solicita a manifestação
do consentimento dos contraentes, e a recebe em nome da Igreja.
Cân. 1086 §1. “É inválido o matrimônio
entre duas pessoas, uma das quais tenha sido batizada na Igreja católica
ou nela recebida e que não a tenha abandonado por um ato formal, e a
outra que não é batizada.”
O Catecismo da Igreja diz:
§1634 – “A diferença de confissão entre
cônjuges não constitui obstáculo insuperável para o casamento, desde
que consigam colocar em comum o que cada um deles recebeu na sua
comunidade, e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a
Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos
casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos
é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o
drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de
culto pode agravar mais ainda essas dificuldades. As divergências
concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também
mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de
tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos.
Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa.”
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